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Novo julgamento do caso Henry Borel terá depoimento de testemunha

Tribunal do Rio determina inclusão de Miriam Rabelo como testemunha em júri que apura a morte de Henry Borel

01/05/2026 às 17:06
Por: Redação

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que Miriam Santos Rabelo Costa será ouvida como testemunha na próxima sessão do júri referente ao caso Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio.

 

Segundo informações apresentadas, Miriam responsabiliza Leniel Borel, pai de Henry, por agressões, afirmando que, em sua perspectiva, tais ações poderiam ter causado o ferimento que levou à morte do menino, ocorrida em março de 2021.

 

Miriam prestará depoimento em defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ex-vereador acusado pela autoria da morte da criança. O ex-parlamentar será julgado juntamente com Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, que responde por homicídio por omissão, além de acusações de tortura e coação.

 

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), os desembargadores do colegiado acompanharam o voto do relator Joaquim Domingos de Almeida Neto. O magistrado havia concedido, em 1º de abril, decisão liminar autorizando que Miriam fosse incluída no rol de testemunhas a serem ouvidas pelo júri.

 

Anteriormente, a 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o pedido apresentado pela defesa de Jairinho para que Miriam prestasse depoimento, sob a justificativa de que o testemunho não teria relevância nem pertinência para o processo.

 

O indeferimento seguiu as manifestações tanto do Ministério Público do Rio de Janeiro quanto do assistente de acusação de Leniel Borel, que se posicionaram contra a participação de Miriam como testemunha na sessão do júri.

 

Após deferir liminar que reinseriu Miriam entre as testemunhas, o relator reiterou sua posição no voto apresentado em plenário:

 

“Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”.

 

No entendimento do relator, a exclusão da testemunha apenas com base em avaliação de irrelevância e impertinência poderia invalidar o julgamento por limitar a defesa e caracterizar constrangimento ilegal. Ele apontou ainda que essa medida atentaria contra a paridade de armas entre acusação e defesa e poderia antecipar juízo de valor, o que compete ao júri popular, configurando usurpação da soberania do Conselho de Sentença.

 

Suspensão da sessão anterior e argumentos da defesa

 

A sessão de julgamento de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros estava inicialmente prevista para o dia 23 de março deste ano. No dia agendado, o plenário estava lotado, com as testemunhas e corpo de jurados prontos para o início da audiência. Entretanto, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, alegou que não seria possível dar continuidade ao julgamento diante da omissão de documentos, provas e informações que teriam sido entregues à defesa de forma incompleta.

 

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, declarou o advogado durante a sessão.

 

Frente à situação, os cinco advogados de defesa de Jairinho decidiram abandonar o plenário. Diante desse cenário, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento no 2º Tribunal do Júri, se viu obrigada a suspender o andamento da sessão.

 

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