A partir de outubro, as operações de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecidas como eFX, passarão a seguir normas mais rigorosas de segurança e transparência. O Banco Central determinou que apenas instituições com autorização do órgão poderão efetuar esse tipo de serviço, seguindo a resolução aprovada nesta quinta-feira, 30 de maio.
Segundo o Banco Central, empresas que ainda não dispõem de autorização poderão continuar atuando no segmento de eFX até maio de 2027, mas deverão solicitar permissão formal à autoridade monetária para permanecerem em funcionamento após esse prazo.
As instituições autorizadas a oferecer transferências eletrônicas internacionais deverão, obrigatoriamente, encaminhar mensalmente informações detalhadas dessas operações ao Banco Central. Além disso, será necessário que o trânsito de recursos dos clientes de eFX seja realizado através de contas separadas, específicas para esse fim.
O Banco Central informou que as novas regras são resultado de uma consulta pública realizada em 2025. O objetivo dessas normas é alinhar a regulamentação brasileira referente ao serviço eFX aos padrões internacionais vigentes.
Apesar de endurecer os critérios de segurança e fiscalização para o serviço de transferências eletrônicas internacionais, o Banco Central ampliou o escopo de utilização do eFX. Agora, será possível empregar o serviço também para investimentos realizados tanto no mercado financeiro e de capitais brasileiro quanto no exterior.
Assim como nas demais operações do segmento, o limite por transação será de dez mil dólares.
O eFX, regulamentado pelo Banco Central desde 2022, pode ser utilizado para diferentes finalidades, entre elas:
• pagamento de compras feitas no exterior;
• contratação de serviços internacionais;
• realização de transferências de recursos financeiros.
Uma das vantagens destacadas do modelo eFX em relação às operações tradicionais de câmbio é a ausência da exigência de contratos individuais para cada transação realizada.