O Ministério da Fazenda anunciou que as multas para empresas que não se adequarem às exigências da reforma tributária serão aplicadas somente a partir de 2027. Até lá, as organizações terão um período de adaptação para implementar as mudanças necessárias em seus processos fiscais, conforme detalhado pelo órgão federal nesta quinta-feira, dia 30.
De acordo com informações da Receita Federal, atualmente cerca de 45% das notas fiscais emitidas em território nacional ainda não atendem aos novos requisitos estabelecidos pela reforma tributária, cujo novo sistema de tributos inicia em 2026. Isso indica que quase metade dos documentos fiscais permanece fora do padrão exigido para a transição.
Já 55% dos documentos fiscais emitidos em todo o país apresentam corretamente as informações sobre os tributos que passam a vigorar com a nova legislação, o que representa o universo de aproximadamente 12,5 milhões de empresas já adaptadas ao novo formato regulatório.
Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda, juntamente com o Comitê Gestor do IBS, divulgou os regulamentos relativos à reforma tributária sobre o consumo. Essa publicação marca oficialmente o início do período de transição, no qual as empresas deverão ajustar seus sistemas e processos internos para se conformarem integralmente às determinações legais.
Durante os próximos três meses, os empreendimentos que não estiverem observando as novas regras poderão ser notificados, mas ainda não sofrerão penalidades financeiras. As sanções somente entrarão em vigor a partir de 2027, estabelecendo, assim, uma janela para adequação sem riscos imediatos de autuações.
Empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), permanecem dispensadas dessa obrigação neste momento inicial. Essas categorias, portanto, não precisarão se adequar imediatamente às mudanças impostas pela nova legislação tributária.
O período que antecede o início efetivo das multas foi descrito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, como uma fase de orientação e aprendizado, com caráter essencialmente educativo.
“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou que não haverá punições imediatas para quem não cumprir as obrigações nesse primeiro momento. Segundo ele, caso algum contribuinte não consiga se ajustar, será comunicado e terá a chance de regularizar sua situação sem ser penalizado.
Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou que já mais da metade das notas fiscais recebidas pelo ambiente da Receita Federal trazem as informações dos novos tributos de maneira voluntária, mesmo antes da obrigatoriedade do novo regulamento.
O principal obstáculo identificado está na adaptação das notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), pois dependem de mudanças nos sistemas das prefeituras municipais. Atualmente, essas prefeituras são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a nova reforma.
Dados do governo apontam que apenas 3,78% dessas notas fiscais de serviços já seguem o padrão exigido pela nova legislação. Em contrapartida, as notas fiscais de produtos, que estão sob responsabilidade dos estados e envolvem a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), correspondem à maior parte dos documentos já compatíveis com a reforma.
A reforma tributária estruturou um novo modelo para a cobrança de impostos sobre o consumo, adotando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) como base. Dessa maneira, os quatro principais tributos incidentes atualmente sobre o consumo serão reorganizados em dois impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob gestão de estados e municípios.
O sistema de cobrança será unificado, o que implica em uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado para todas as empresas. Para viabilizar esse formato, as organizações deverão indicar, já em 2026, os valores correspondentes à CBS e ao IBS em suas notas fiscais, mesmo que o recolhimento efetivo desses tributos ainda não esteja sendo realizado.
Durante o ano de 2026, a implementação da reforma estará em fase de testes, com as empresas aplicando alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão descontados dos tributos vigentes atualmente.
A partir de 2027, ocorre a extinção gradual dos tributos atuais sobre o consumo, e as alíquotas da CBS e do IBS passam a ser elevadas conforme o novo regime.
Desde o início do ano, as empresas já têm a possibilidade de discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais emitidas. No entanto, a obrigatoriedade dessa informação nos documentos fiscais começa a valer a partir de agosto de 2026.
Segundo o governo federal, essas informações permitirão calcular a alíquota ideal dos novos tributos, definindo o percentual necessário para manter a arrecadação nos patamares atuais.
A divulgação do percentual definido para a alíquota-padrão do IVA deve ocorrer até o final deste ano. A expectativa do governo é que esse valor fique em torno de 26,5%.
Os regulamentos publicados nesta semana ainda não são definitivos. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão encaminhar sugestões de ajustes às normas propostas.
Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, afirmou que o sistema permanece em evolução constante, possibilitando aprimoramentos a partir das contribuições da sociedade.
“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
O cronograma estabelecido para a reforma tributária inclui as seguintes etapas:
Em 2026, as empresas iniciarão o registro dos novos tributos nas notas fiscais, sem que haja cobrança efetiva desses valores. Em agosto desse mesmo ano, o preenchimento das informações passa a ser obrigatório.
O ano de 2027 marca o início da cobrança da CBS, ao mesmo tempo em que tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão extintos.
No período entre 2029 e 2032, haverá uma transição gradual para o IBS nos estados e municípios. Por fim, em 2033, está previsto o início da vigência plena do novo sistema tributário, com a extinção dos atuais tributos incidentes sobre o consumo.