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Nova legislação pode reduzir penas de condenados por 8 de janeiro

Projeto de lei aprovado pelo Congresso impede soma de penas, altera progressão de regime e pode levar à revisão de condenações do 8 de janeiro.

01/05/2026 às 17:10
Por: Redação

A aprovação pelo Congresso da derrubada do veto presidencial ao projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria cria a possibilidade de revisão e redução das penas impostas aos envolvidos nos atos violentos e golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos e depredados.

 

O projeto de lei, aprovado originalmente em dezembro do ano anterior, determina que, ao julgar casos de condenação por mais de um crime ocorrido em uma mesma ação, a pena deve ser estabelecida com base no crime mais grave, dispensando a soma das penas dos diferentes delitos. Até então, magistrados podiam somar penas de crimes distintos cometidos em um mesmo evento ou por meio de diversas ações, procedimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal nas condenações relativas aos atos de 8 de janeiro.

 

Com a nova legislação, inclusive aqueles já condenados de forma definitiva terão direito à aplicação das regras mais favoráveis ao réu. Segundo o Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê reclusão de quatro a oito anos, enquanto o crime de golpe de Estado pode resultar em pena de quatro a doze anos de prisão. Pelo texto aprovado, passa a valer a pena do delito mais grave — no caso, golpe de Estado — com acréscimo de um sexto até a metade.

 

Após a promulgação da lei, para que os condenados tenham suas penas reduzidas, basta que as defesas apresentem o pedido diretamente ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Constituição, o presidente da República tem até 48 horas para promulgar o projeto. Se isso não ocorrer, a incumbência recai sobre o presidente do Senado Federal. Uma vez promulgada, a lei permitirá o recálculo das penas para aqueles sentenciados tanto por golpe de Estado quanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Impacto sobre condenados e progressão de regime

Entre os beneficiados potenciais pelo novo regramento estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado a 27 anos e três meses de prisão, além dos militares Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) e Augusto Heleno (ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional).

 

As mudanças também atingem o regime de progressão de pena. O texto estabelece que, para crimes contra o Estado Democrático de Direito, o tempo de cumprimento necessário para progressão do regime mais rigoroso para um menos restritivo, como o semiaberto ou aberto, diminui de um quarto da pena (25%) para um sexto (16,6%), caso o condenado seja réu primário. Se o apenado for reincidente, será preciso cumprir ao menos 30% da pena. Para aqueles condenados por exercer comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para cometer crime hediondo ou equiparado, o percentual mínimo de cumprimento para progressão passa a ser de 50%.

 

Outra inovação é a previsão de redução das penas em crimes de golpe de Estado praticados em contexto de multidão, podendo a pena ser reduzida de um terço até dois terços, regra que também se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, desde que o condenado não tenha financiado ou ocupado posição de liderança nos fatos. O projeto ainda autoriza a remição de pena, por meio de trabalho ou estudo, mesmo quando o cumprimento da condenação ocorre em regime domiciliar.

 

Processo legislativo e estatísticas de condenações

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia vetado integralmente o Projeto de Lei 2162/2023, anunciando a decisão em evento no Palácio do Planalto, em referência aos três anos dos ataques realizados por apoiadores inconformados com o resultado das eleições. Com a derrubada do veto pelo Congresso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, uma vez provocado, proceder ao novo cálculo das sanções impostas a cada réu.

 

Dados divulgados pelo Supremo Tribunal Federal indicam que 1.402 pessoas foram condenadas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Entre elas, 431 receberam penas de prisão, 419 foram sentenciadas com penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal. Entre os condenados, o maior contingente, com 404 pessoas, recebeu punição de um ano de prisão, o que representa 28,82% do total de sentenciados. Já 213 condenações corresponderam a penas de 14 anos de prisão, equivalendo a 15,19% do total. O levantamento aponta ainda que 190 pessoas permanecem presas, sendo 169 com pena definitiva já em execução e 21 em situação de prisão provisória.

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