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Justiça determina interdição judicial de FHC após pedido da família

Decisão afasta FHC da administração de bens e atos civis; Alzheimer motivou pedido dos filhos

17/04/2026 às 20:12
Por: Redação

A Justiça do Estado de São Paulo determinou, em decisão proferida na última quarta-feira, dia 15, a interdição judicial do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, atualmente com 94 anos. O pedido foi apresentado pelos filhos do ex-presidente, que enfrenta Alzheimer em estágio avançado. A partir da medida, Fernando Henrique Cardoso deixa de ser considerado responsável legal por seus atos civis, bem como pela administração de seu patrimônio e vida financeira.

 

A interdição judicial, também conhecida como curatela, é uma providência considerada excepcional, que só é adotada após apresentação de laudos médicos que atestem incapacidade cognitiva relevante para a autogestão da vida. Situações como doenças degenerativas, especialmente o Alzheimer, frequentemente motivam esse tipo de decisão, com o objetivo de resguardar a pessoa e seus interesses.

 

Segundo Fabiana Longhi Vieira Franz, advogada especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), esse tema faz parte do cotidiano de muitas famílias brasileiras, principalmente porque reforça o debate sobre os limites entre a autonomia e a proteção jurídica de pessoas idosas. Para ela, a interdição consiste no reconhecimento judicial de que determinada pessoa não tem condições de cuidar plenamente de seu patrimônio e bem-estar, o que leva à nomeação de um responsável legal para assumir essas funções.

 

A advogada observa que a determinação judicial não implica, necessariamente, na supressão completa da autonomia da pessoa interditada. Esse processo, via de regra, limita-se aos atos relacionados à administração de bens, não interferindo, de maneira geral, em direitos existenciais como a liberdade de locomoção ou o direito ao voto.

 

“A intervenção legal passa a ser necessária quando há risco à própria pessoa ou a terceiros, ou ainda em situações de negligência de autocuidado. Nesse cenário, o envolvimento da família é fundamental. A interdição deve ser compreendida como uma forma de proteção. O processo também prevê prestação de contas ao Judiciário, o que ajuda a evitar abusos e garantir o bem-estar da pessoa curatelada”, destacou.


 

A especialista recomenda que, diante de sinais de comprometimento cognitivo em familiares, seja buscada avaliação médica e que todo o processo seja conduzido com diálogo e respeito, de modo a garantir proteção sem violar direitos fundamentais, com ênfase na preservação da dignidade da pessoa.

 

Quando a interdição pode ser aplicada

 

No âmbito jurídico, a interdição judicial é um procedimento que reconhece a incapacidade total ou parcial do indivíduo para tomar decisões sobre sua vida civil, como administrar bens, firmar contratos ou realizar operações financeiras. O propósito central é assegurar que a pessoa não seja prejudicada em função da impossibilidade de expressar adequadamente sua vontade ou compreender as consequências de seus atos.

 

Conforme estabelecido pelo Código Civil brasileiro, a interdição pode ser aplicada a diferentes perfis de pessoas, que incluem:

 

  • Indivíduos impedidos de manifestar sua vontade em razão de condições permanentes ou transitórias, como coma, quadros graves de paralisia cerebral ou doenças degenerativas avançadas;
  • Pessoas acometidas por doenças mentais ou transtornos cognitivos, a exemplo de Alzheimer, demência ou esquizofrenia, que dificultem o gerenciamento de seu próprio patrimônio;
  • Aqueles que se enquadram como ébrios habituais e dependentes de substâncias tóxicas;
  • Cidadãos com dependência química ou alcoolismo severo, a ponto de prejudicar sua capacidade de tomar decisões civis e econômicas de forma lúcida;
  • Pessoas que adotam condutas de gastos compulsivos e descontrolados, colocando em risco sua própria subsistência e a de familiares.

 

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