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STF atinge maioria para anular lei catarinense contra cotas raciais

Seis ministros já votaram para suspender a lei de 2026 que veta cotas raciais em instituições públicas de ensino de Santa Catarina.

17/04/2026 às 01:17
Por: Redação

No dia 16 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favoráveis à derrubada da lei aprovada em Santa Catarina que veda a criação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais.

 

O julgamento, iniciado na semana anterior pelo plenário virtual da Corte, analisa solicitações para que a legislação catarinense seja considerada inconstitucional. As ações foram protocoladas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e também pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Até o momento, seis ministros do STF votaram a favor da suspensão da norma estadual. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.

 

O julgamento virtual está marcado para ser concluído em 17 de maio. O placar parcial indica resultado unânime pelo afastamento da lei até o momento.

 

A legislação em análise, identificada como Lei 19.722 de 2026, havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto proíbe a adoção de cotas raciais, permitindo exclusivamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base em critérios restritos à condição econômica.

 

Durante o julgamento, o plenário do STF avalia se a norma catarinense fere princípios constitucionais ao restringir o acesso a políticas afirmativas adotadas por instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado.

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