O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento destinado a decidir sobre a necessidade de revisão anual do valor considerado como mínimo existencial, parâmetro criado para evitar que brasileiros comprometam toda a renda com dívidas e, assim, caiam em situação de superendividamento.
Em análise na Corte está a constitucionalidade dos decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Esses decretos determinaram o conceito de mínimo existencial, mecanismo que busca proteger o consumidor e coibir operações de crédito que possam comprometer integralmente o orçamento mensal dos cidadãos.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro estabeleceu por decreto o valor do mínimo existencial em 303 reais, correspondendo a 25% do salário mínimo vigente à época. No ano seguinte, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou o valor para 600 reais, montante atualmente em vigor.
Após a publicação dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) apresentaram ações ao STF. Essas entidades questionaram o montante definido, alegando que a quantia seria insuficiente para assegurar condições básicas de dignidade aos consumidores.
No processo em curso, já há maioria de votos entre os ministros do Supremo no sentido de determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja incumbido de realizar estudos e sugerir a atualização anual do valor do mínimo existencial.
Porém, a proclamação oficial do resultado foi adiada, pois os ministros resolveram aguardar o voto do ministro Nunes Marques, ausente da sessão desta quarta-feira. Não há previsão de data para retomada do julgamento.
O julgamento teve início em dezembro do ano passado, ocasião em que foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Na sessão desta quarta-feira, Moraes destacou que houve aumento do superendividamento da população devido à regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets.
“O percentual de famílias endividadas subiu ao patamar de quase 78%. Um quarto dos brasileiros não conseguem pagar suas dívidas nos prazos e entram nos juros rotativos”, afirmou.
O ministro Luiz Fux também apontou os jogos de apostas como o principal fator de endividamento atualmente.
“As pessoas gastam o dinheiro do consumo e do mínimo existencial em bets. É um problema emergencial”, disse.
André Mendonça, relator do caso, afirmou que o valor do mínimo existencial pode ser superior ao vigente. De acordo com o ministro, contudo, uma elevação desse valor pode restringir o acesso ao crédito para uma parcela significativa da população.
"Se nós elevássemos por decisão judicial ou ao menos tivesse uma regulamentação específica, atribuindo o valor de um salário mínimo, nós retiraríamos do mercado de crédito uma gama de 32 milhões de cidadãos", comentou.
O ministro Flávio Dino defendeu que o acesso ao crédito pelas famílias constitui direito fundamental, mas ressaltou a importância de práticas de consumo responsáveis.
“Sem crédito não existe consumo, e o consumo é o elemento necessário para a dignidade humana. O consumismo, não. O consumismo é a negação da dignidade da pessoa humana, fruto de manipulações perversas, que conduzem a desastres familiares"