Faltando menos de um mês para o prazo final, cerca de 59% dos contribuintes obrigados a prestar contas com a Receita Federal ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-base 2025. Até as 17h27 do sábado, 3 de maio, o órgão já havia recebido 18.380.905 declarações.
Esse total representa 41,8% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano pela Receita Federal. Historicamente, o volume de envios tende a crescer nas semanas finais do prazo de entrega.
De acordo com os dados divulgados pelo órgão, do conjunto de declarações já encaminhadas, 70,3% resultarão em restituição para os contribuintes, enquanto 16,9% terão imposto a pagar. Outros 12,8% dos declarantes não têm imposto a pagar nem a receber.
Em relação à forma de preenchimento, a maioria dos contribuintes optou pelo programa de computador, responsável por 73,7% das declarações já enviadas. O preenchimento online, que permite salvar o rascunho dos dados na nuvem da Receita, corresponde a 17,4%. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, foi utilizado por 8,9% dos declarantes.
Entre aqueles que já transmitiram o documento, 60% utilizaram a modalidade de declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao permitir que o contribuinte baixe uma versão inicial do formulário e apenas confirme ou corrija as informações. O desconto simplificado foi a opção escolhida em 55,3% dos casos.
O envio das declarações teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março.
Quem não cumprir o prazo de entrega estará sujeito a multa, cujo valor mínimo é de 165 reais e 74 centavos, ou de 1% do imposto devido, prevalecendo o maior entre os dois valores.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de 35.584 reais no ano, assim como aquelas que tiveram receita bruta superior a 177.920 reais provenientes de atividade rural. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em algum outro critério de obrigatoriedade.