A partir de agora, situações envolvendo o destino de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões civis passam a contar com uma legislação específica no Brasil. Com a entrada em vigor da nova lei publicada nesta sexta-feira (17), ficam estabelecidas regras detalhadas para a guarda compartilhada de pets em casos de separação entre casais.
De acordo com o texto legal, a decisão sobre com quem permanecerá o animal de estimação deve considerar se o pet pertence ao casal em regime de propriedade comum, ou seja, se viveu a maior parte do tempo junto aos dois. Caso não haja consenso entre os ex-companheiros, cabe ao juiz determinar a forma de compartilhamento, tanto da custódia quanto das despesas relativas ao animal, assegurando equilíbrio entre ambas as partes.
A lei define que, nos períodos em que o animal estiver sob os cuidados de um dos tutores, a responsabilidade pelos custos com alimentação e higiene ficará exclusivamente com esse responsável. Já outras despesas, como consultas veterinárias, internações e aquisição de medicamentos, deverão ser rateadas igualmente entre ambos, independentemente de quem esteja em posse do pet no momento.
O texto legal também contempla o cenário em que uma das partes decida abrir mão do compartilhamento da guarda. Nesses casos, o indivíduo que renunciar ao benefício perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal para o outro, não sendo prevista qualquer forma de indenização financeira. A mesma regra se aplica caso haja descumprimento injustificado do acordo de guarda, resultando na perda definitiva da custódia sem direito a ressarcimento econômico.
O novo marco jurídico estabelece situações específicas em que o compartilhamento judicial da guarda não será concedido. O juiz deve negar a guarda conjunta caso identifique:
Nessas hipóteses, a legislação determina que a posse e a propriedade do pet sejam transferidas integralmente à outra parte, excluindo qualquer possibilidade de indenização para o agressor.
A nova lei visa trazer mais segurança jurídica e reduzir a ansiedade enfrentada por famílias que precisam decidir o futuro dos seus animais de estimação após o fim de suas relações.