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Nova lei regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação

Texto legal prevê divisão de despesas, condições de perda de guarda e critérios para casos de violência ou maus-tratos.

17/04/2026 às 16:06
Por: Redação

A partir de agora, situações envolvendo o destino de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões civis passam a contar com uma legislação específica no Brasil. Com a entrada em vigor da nova lei publicada nesta sexta-feira (17), ficam estabelecidas regras detalhadas para a guarda compartilhada de pets em casos de separação entre casais.

 

De acordo com o texto legal, a decisão sobre com quem permanecerá o animal de estimação deve considerar se o pet pertence ao casal em regime de propriedade comum, ou seja, se viveu a maior parte do tempo junto aos dois. Caso não haja consenso entre os ex-companheiros, cabe ao juiz determinar a forma de compartilhamento, tanto da custódia quanto das despesas relativas ao animal, assegurando equilíbrio entre ambas as partes.

 

A lei define que, nos períodos em que o animal estiver sob os cuidados de um dos tutores, a responsabilidade pelos custos com alimentação e higiene ficará exclusivamente com esse responsável. Já outras despesas, como consultas veterinárias, internações e aquisição de medicamentos, deverão ser rateadas igualmente entre ambos, independentemente de quem esteja em posse do pet no momento.

 

O texto legal também contempla o cenário em que uma das partes decida abrir mão do compartilhamento da guarda. Nesses casos, o indivíduo que renunciar ao benefício perderá tanto a posse quanto a propriedade do animal para o outro, não sendo prevista qualquer forma de indenização financeira. A mesma regra se aplica caso haja descumprimento injustificado do acordo de guarda, resultando na perda definitiva da custódia sem direito a ressarcimento econômico.

 

Restrições para compartilhamento judicial

 

O novo marco jurídico estabelece situações específicas em que o compartilhamento judicial da guarda não será concedido. O juiz deve negar a guarda conjunta caso identifique:

 

  • registro anterior ou risco iminente de violência doméstica ou familiar;
  • comprovação de maus-tratos praticados contra o animal de estimação.

 

Nessas hipóteses, a legislação determina que a posse e a propriedade do pet sejam transferidas integralmente à outra parte, excluindo qualquer possibilidade de indenização para o agressor.

 

A nova lei visa trazer mais segurança jurídica e reduzir a ansiedade enfrentada por famílias que precisam decidir o futuro dos seus animais de estimação após o fim de suas relações.

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