Ao preparar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos brasileiros enfrentam uma dúvida recorrente: qual dos modelos disponíveis, completo ou simplificado, proporciona maior economia no pagamento do imposto ou potencializa o valor da restituição.
A escolha entre adotar o desconto simplificado ou detalhar as deduções legais pode impactar significativamente o resultado financeiro do contribuinte.
“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.
Para quem opta pelo modelo completo da declaração, os gastos com educação são considerados relevantes, mas é preciso atenção a detalhes específicos. São dedutíveis valores pagos referente a mensalidades escolares, cursos de graduação e cursos técnicos. No entanto, despesas como aquisição de material escolar e pagamentos para cursos de idiomas não entram no abatimento permitido pelo modelo completo.
No caso das despesas médicas, a regra é diferente: não existe um teto para o valor da dedução. Entretanto, algumas categorias de gastos não são aceitas, como procedimentos exclusivamente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou despesas com acompanhantes em hospitais, que não são abatidas do imposto devido.
A orientação de especialistas é para que o contribuinte experimente os dois formatos de declaração antes de finalizar o envio à Receita Federal. É recomendado incluir todos os gastos dedutíveis, como despesas com saúde, educação e dependentes, além de pagamentos realizados a médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde. No caso dos gastos com saúde, não há limite para as deduções desde que estes estejam devidamente comprovados, assim como devem ser comprovados os gastos realizados em nome de dependentes incluídos na declaração. Para despesas com educação, há um limite anual estabelecido que precisa ser respeitado.
De acordo com a professora Ahiram Cardoso, é possível lançar os custos relacionados a dependentes, incluindo todos os comprovantes pertinentes.
O especialista Paulo Pêgas, que ocupa a vice-presidência de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), destaca a importância de utilizar o próprio sistema da Receita Federal como ferramenta de apoio na decisão.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
O modelo simplificado é considerado mais direto e rápido, enquanto o modelo completo tende a ser vantajoso para contribuintes que possuem dependentes e altos gastos dedutíveis, especialmente em saúde e educação.
Para alcançar o melhor resultado financeiro, é fundamental organizar todos os recibos, lançar corretamente as despesas e comparar os valores apurados em cada modelo oferecido pelo sistema.