A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu aprovação para que o medicamento Mounjaro passe a ser utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em crianças e adolescentes a partir dos 10 anos de idade. Antes dessa decisão, a autorização era restrita ao uso em adultos.
Segundo informação divulgada por meio de nota, a Anvisa esclareceu que as demais indicações do Mounjaro seguem limitadas ao público adulto. O órgão enfatizou que a alteração realizada refere-se exclusivamente à ampliação da faixa etária destinatária do medicamento em casos de diabetes tipo 2, permitindo agora a prescrição em pacientes pediátricos.
O fármaco Mounjaro pertence à categoria dos agonistas do receptor GLP-1. Esses medicamentos são amplamente conhecidos pelo público como canetas emagrecedoras.
Está prevista para a próxima semana uma reunião da diretoria colegiada da Anvisa. O objetivo é analisar uma proposta de instrução normativa que detalha procedimentos técnicos e requisitos para a manipulação de canetas emagrecedoras, incluindo o Mounjaro.
A nova regulamentação será incorporada ao conjunto de ações que compõem o plano estratégico lançado recentemente pela Anvisa. Esse plano, anunciado no dia 6 deste mês, envolve iniciativas regulatórias e de fiscalização específicas para coibir irregularidades relacionadas à importação e manipulação desses medicamentos no Brasil.
Na semana anterior, a agência editou duas portarias que estabelecem grupos de trabalho destinados a fortalecer o controle sanitário e garantir a segurança das pessoas que utilizam as canetas emagrecedoras.
O primeiro dos grupos foi formalizado pela Portaria 488/2026. Ele será composto por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Já a Portaria 489/2026 instituiu um segundo grupo de trabalho. Esta equipe será responsável por acompanhar e analisar a execução do plano de ação proposto pela Anvisa. Também cabe a esse grupo apresentar sugestões para aperfeiçoamento das medidas e subsidiar as decisões da diretoria colegiada da agência.