O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, dia 23, manter as normas que restringem a aquisição de propriedades rurais por companhias com participação de capital estrangeiro no Brasil.
A deliberação da mais alta corte do país confirmou a validade da Lei 5.709, promulgada em 1971, a qual estabelece diretrizes específicas para a compra de terras por estrangeiros residentes no território nacional e por empresas estrangeiras devidamente autorizadas a operar em solo brasileiro.
Entre as limitações impostas por essa legislação estão a permissão para adquirir no máximo 50 módulos de exploração rural, a exigência de aprovação prévia para compras em regiões consideradas de segurança nacional, além do registro obrigatório de todas as aquisições junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade da lei foi objeto de questionamento na Corte por um conjunto de entidades ligadas ao setor do agronegócio. As alegações foram formalmente protocoladas em 2015.
Os argumentos apresentados pelas organizações do agronegócio indicavam que a legislação em questão impunha prejuízos a empresas nacionais que possuíam capital estrangeiro, ao limitar suas possibilidades de compra de terras dentro do país.
O processo de julgamento teve início no ano de 2021 e foi concluído durante a sessão plenária realizada nesta quinta-feira.
O plenário do STF, por decisão unânime, acolheu o voto proferido pelo então relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio, que já está aposentado. Seu parecer foi favorável à constitucionalidade da norma.
Em sua argumentação, o relator enfatizou que as restrições são fundamentais para a preservação da soberania nacional e para a garantia da independência do país. Tais justificativas foram integralmente ratificadas pelos demais ministros.
A Advocacia-Geral da União (AGU) participou do processo judicial representando o governo federal.
O órgão governamental defendeu que a Lei 5.709/1971 desempenha um papel crucial na salvaguarda da soberania nacional e atua como um mecanismo preventivo contra a especulação fundiária em território brasileiro.