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STF derruba lei de SC que proibiu cotas raciais nas universidades

Decisão unânime da Corte Federal reforça a legalidade das ações afirmativas para ingresso no ensino superior público.

18/04/2026 às 11:20
Por: Redação

A Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta sexta-feira (17) a inconstitucionalidade de uma legislação de Santa Catarina que impedia a implementação de cotas raciais em universidades e outras instituições de ensino financiadas por recursos públicos estaduais.

 

A deliberação, conduzida em sessão virtual do tribunal, encerrou-se com um placar unânime de dez votos a zero, consolidando a decisão.

 

A Lei Estadual 19.722, promulgada em 2026, foi alvo de questionamentos apresentados por diversas entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa legislação, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, foi submetida ao crivo do STF por sua constitucionalidade.

 

A legislação catarinense restringia a destinação de vagas por sistema de cotas, permitindo-a apenas para indivíduos com deficiência, estudantes egressos da rede pública de ensino ou mediante a aplicação de critérios socioeconômicos.

 

O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com a manifestação do ministro relator Gilmar Mendes, que salientou o histórico de decisões da Corte Federal reconhecendo a validade das ações afirmativas.

 

Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.

 

A posição do ministro Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

 

Os votos decisivos, que selaram o resultado, foram apresentados nesta mesma sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

 

Dados da Educação Superior

 

Informações compiladas pelo Censo da Educação Superior indicam que 49% dos universitários que ingressaram em instituições federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiram concluir seus cursos de graduação.

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