A Suprema Corte do Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta sexta-feira (17) a inconstitucionalidade de uma legislação de Santa Catarina que impedia a implementação de cotas raciais em universidades e outras instituições de ensino financiadas por recursos públicos estaduais.
A deliberação, conduzida em sessão virtual do tribunal, encerrou-se com um placar unânime de dez votos a zero, consolidando a decisão.
A Lei Estadual 19.722, promulgada em 2026, foi alvo de questionamentos apresentados por diversas entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa legislação, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo, foi submetida ao crivo do STF por sua constitucionalidade.
A legislação catarinense restringia a destinação de vagas por sistema de cotas, permitindo-a apenas para indivíduos com deficiência, estudantes egressos da rede pública de ensino ou mediante a aplicação de critérios socioeconômicos.
O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com a manifestação do ministro relator Gilmar Mendes, que salientou o histórico de decisões da Corte Federal reconhecendo a validade das ações afirmativas.
Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
A posição do ministro Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos decisivos, que selaram o resultado, foram apresentados nesta mesma sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Informações compiladas pelo Censo da Educação Superior indicam que 49% dos universitários que ingressaram em instituições federais por meio do sistema de reserva de vagas conseguiram concluir seus cursos de graduação.