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PL da Dosimetria pode reduzir penas de 1.402 condenados por 8 de janeiro

Nova lei proíbe soma de penas para crimes do 8 de janeiro e altera critérios de progressão

01/05/2026 às 12:28
Por: Redação

Após a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei da Dosimetria, encontra-se aberto o caminho para que indivíduos sentenciados por envolvimento em ações violentas e de caráter golpista no dia 8 de janeiro de 2023 tenham suas sanções penais reconsideradas para baixo.

 

O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado em dezembro do ano anterior, determina que, nos casos em que um réu for condenado por dois crimes em razão de uma única conduta, não haverá mais a possibilidade de somar as penas desses delitos para calcular o tempo de encarceramento. Nessa situação, prevalece a punição mais severa.

 

Até o momento, a legislação permite que magistrados agreguem penas de crimes distintos cometidos em um único ato, bem como de infrações praticadas em diferentes ocasiões. Esse procedimento foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal ao fixar as condenações de participantes dos eventos de 8 de janeiro.

 

Com a entrada em vigor das novas regras, réus que já tiveram sentença transitada em julgado também poderão ser beneficiados.

 

Conforme o Código Penal, a pena para abolição violenta do Estado Democrático de Direito varia de quatro a oito anos de reclusão, enquanto o crime de golpe de Estado prevê sanção de quatro a doze anos.

 

Pela nova redação, deve ser aplicada a penalidade do delito mais grave – neste caso, golpe de Estado – acrescida de um sexto até a metade.

 

Impacto prático das modificações legais

Para solicitar a revisão das penas, as defesas dos condenados deverão apresentar requerimento ao Supremo Tribunal Federal, assim que a nova lei for publicada.

 

De acordo com o trâmite constitucional, a promulgação do projeto precisa ocorrer no prazo máximo de 48 horas por parte do presidente da República. Ultrapassado esse período, cabe ao presidente do Senado promulgar.

 

Após a promulgação, a nova legislação permitirá a redução das penas de indivíduos sentenciados pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, caso ambos tenham sido imputados.

 

Entre os possíveis beneficiados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, mencionado na sentença de 27 anos e três meses de prisão, além de militares como Almir Garnier, que já comandou a Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, que já chefiou a Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Novas regras para progressão de regime

O PL da Dosimetria também altera os critérios para progressão de regime prisional, passando do mais rigoroso ao mais brando, como o semiaberto ou aberto.

 

Pelo texto, quem for condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito e for réu primário poderá solicitar a progressão após cumprir um sexto (16,6%) da pena, em vez de um quarto (25%) como era anteriormente.

 

Nos casos de reincidência, será necessário cumprir pelo menos 30% da pena para pleitear progressão.

 

Para condenados por exercer função de comando, seja individualmente ou coletivamente, em organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, o cumprimento mínimo é de 50% da pena antes de obter direito à progressão.

 

O texto também determina que, se o crime de golpe de Estado for cometido em contexto de multidão, a pena pode ser reduzida entre um terço e dois terços, desde que o infrator não tenha financiado ou liderado a ação. Essa mesma regra se aplica ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

Além disso, a nova lei permite que o preso reduza sua pena através de trabalho ou estudo, mesmo que esteja em regime domiciliar.

 

Histórico do veto presidencial e tramitação

No início de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou totalmente o Projeto de Lei 2162/2023. O anúncio ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou três anos dos ataques realizados por apoiadores inconformados com o resultado eleitoral, quando houve invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

 

Com o veto sendo rejeitado pelo Congresso Nacional, caberá ao Supremo Tribunal Federal, caso seja provocado, revisar as penas de cada condenado com base nas novas regras.

 

Dados sobre condenações relacionadas ao 8 de janeiro

Levantamento do Supremo Tribunal Federal aponta que 1.402 pessoas já foram condenadas por envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

 

A distribuição dessas sentenças ficou dividida da seguinte forma:

 

  • 431 condenados a penas de prisão;
  • 419 sentenciados a penas alternativas;
  • 552 que firmaram acordos de não persecução penal.

 

O levantamento também revela que o grupo mais numeroso foi o de 404 réus que receberam penas de um ano de prisão, correspondente a 28,82% do total de condenações. Em seguida, 213 pessoas foram condenadas a 14 anos de prisão, o que equivale a 15,19% do universo de sentenciados.

 

Entre os condenados, 190 permanecem presos, sendo 169 com penas definitivas já em execução e 21 em prisão provisória.

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