A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o depoimento de Miriam Santos Rabelo Costa será incluído na sessão de julgamento referente ao caso Henry Borel, marcada para o dia 25 de maio. Essa decisão altera o entendimento anterior do juízo da 2ª Vara Criminal da Capital, que havia negado o pedido da defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, para ouvir Miriam, sob alegação de que o testemunho seria considerado irrelevante e impertinente.
Miriam atribui a Leniel Borel, pai de Henry, agressões que, segundo sua versão, teriam potencial para causar o ferimento responsável pela morte da criança, ocorrida em março de 2021. Ela prestará depoimento em defesa de Jairinho, acusado de ser o responsável direto pela morte do menino.
Além de Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira dele e mãe de Henry, também será submetida a julgamento. Ela responde pelos crimes de homicídio por omissão, tortura e coação.
Durante a sessão realizada nesta terça-feira, dia 28, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator Joaquim Domingos de Almeida Neto, que anteriormente já havia concedido liminar autorizando o depoimento de Miriam em 1º de abril. O relator destacou manter sua decisão anterior ao conceder a ordem, consolidando a liminar que havia sido deferida.
No entendimento do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, a participação de Miriam como testemunha seria contrária aos interesses do processo. Ainda assim, o relator decidiu que a exclusão do depoimento, com base apenas em suposta irrelevância e impertinência, poderia gerar nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, caracterizando constrangimento ilegal e violando a paridade de armas entre as partes.
“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.
O julgamento de Jairinho e Monique estava agendado para o dia 23 de março deste ano. No entanto, com o plenário já ocupado por público, com as testemunhas e o corpo de jurados prontos para o início, um dos cinco advogados de defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, declarou que não seria possível prosseguir com o julgamento devido à suposta omissão de documentos, provas e dados que deveriam ter sido entregues à defesa.
“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.
Imediatamente após a declaração, os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonaram o plenário, o que levou a juíza Elizabeth Machado Louro, presidente da sessão no 2º Tribunal do Júri, a suspender a realização do julgamento naquela data.