Um adolescente foi condenado à internação pela Justiça do Rio de Janeiro, após ser considerado culpado por envolvimento em um estupro coletivo. O crime ocorreu em um apartamento localizado em Copacabana, durante o mês de março deste ano. A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, que levou em conta a seriedade da ação e a brutalidade empregada, especialmente porque o jovem arquitetou uma emboscada contra uma vítima de 17 anos, com quem possuía um vínculo afetivo.
A sentença impôs ao jovem a medida de internação, que inicialmente não permite a realização de atividades externas por um período de seis meses. Em sua deliberação, a magistrada afirmou:
“que a gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”.<
Além do adolescente, outros quatro homens, todos adultos, estão sob investigação pela suposta participação no mesmo ato criminoso.
Um elemento crucial para a condenação foi a importância atribuída ao relato da vítima. A juíza sublinhou que, em delitos de caráter sexual, os quais frequentemente acontecem em segredo e sem a presença de terceiros, o testemunho da pessoa agredida adquire uma relevância e credibilidade singulares. Neste processo específico, a narrativa da jovem foi avaliada como consistente e minuciosa, encontrando respaldo em exames de corpo de delito. Esses exames confirmaram a ocorrência de agressões físicas, incluindo socos e chutes perpetrados pelo grupo de agressores, entre eles o próprio adolescente.
A magistrada utilizou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como base para a sua decisão. Tal protocolo orienta os juízes a examinar situações de violência contra mulheres, reconhecendo as disparidades históricas e as dinâmicas de poder inerentes a esses contextos. A decisão judicial enfatizou que conferir alta credibilidade ao depoimento feminino não introduz um desequilíbrio processual, mas, ao contrário, assegura a igualdade material, visto que as vítimas de violência sexual comumente enfrentam obstáculos para comprovar a ausência de consentimento.
Visando preservar o bem-estar da jovem e prevenir o trauma decorrente de narrar sua experiência múltiplas vezes em ambiente judicial, o Poder Judiciário implementou uma medida específica. Um depoimento especial foi conduzido de forma singular, resultado da colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo referente aos adultos implicados. Esta modalidade de oitiva garantiu que a vítima relatasse os fatos uma única vez para ambos os procedimentos legais, prevenindo sua revitimização e assegurando o direito de crianças e adolescentes, vítimas de violência, a serem ouvidos de maneira protetiva.