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Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Ministério da Fazenda anuncia que notificações começam ainda em 2026, mas multas só em 2027

01/05/2026 às 13:20
Por: Redação

O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 30, que as penalidades para as empresas que não se adequarem às novas exigências da reforma tributária começarão a ser aplicadas apenas em 2027.

 

De acordo com dados apresentados pela Receita Federal, 45% das notas fiscais emitidas nacionalmente ainda não seguem o padrão estabelecido para o novo sistema tributário, que passa a vigorar no próximo ano. Isso equivale a quase metade dos documentos fiscais emitidos no país.

 

Atualmente, 55% das notas fiscais já incorporam as informações referentes aos tributos reformulados, o que representa aproximadamente 12,5 milhões de empresas que já se adaptaram às novas determinações.

 

No mesmo dia, o Ministério da Fazenda, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), publicou o regulamento referente à reforma dos tributos incidentes sobre o consumo, marcando o início do período de transição para as empresas.

 

Durante os próximos três meses, as empresas que descumprirem as novas regras poderão ser notificadas. Entretanto, as autuações com aplicação de multas só serão executadas a partir de 2027.

 

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados neste momento da obrigação de adaptação ao novo layout das notas fiscais.

 

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que o período até 2027 será voltado à orientação e ao aprendizado das empresas.

 

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”


 

O gerente de programa da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou que não haverá sanções imediatas para quem não cumprir as obrigações durante esse processo. Segundo ele, contribuintes em situação irregular serão comunicados e terão a chance de corrigir eventuais falhas sem sofrer penalidades.

 

Outro gerente de programa da Receita, Roni Peterson, comentou que a adesão ao novo modelo já é significativa, pois mais da metade das notas fiscais recebidas pela Receita Federal já trazem a identificação dos tributos, ainda que de forma voluntária e antes da entrada em vigor do regulamento.

 

Adaptação dos sistemas municipais é principal entrave

 

Uma das maiores dificuldades enfrentadas no processo de adaptação é referente às notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e), cuja conformidade depende da atualização dos sistemas das prefeituras. Atualmente, os municípios são responsáveis pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir após a implementação da reforma tributária.

 

Somente 3,78% das notas fiscais de serviço estão adequadas ao novo padrão, contrastando com as notas relativas à venda de produtos, cuja gestão é feita pelos estados e que em sua maioria já estão em conformidade, pois envolvem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Novo sistema de impostos e cronograma de transição

 

Com a reforma tributária, o modelo de arrecadação passa a ser baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), promovendo a reorganização dos principais tributos de consumo em dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerenciado por estados e municípios.

 

Apesar da criação de dois tributos distintos, haverá unificação dos procedimentos: as empresas terão de emitir uma única nota fiscal e utilizar um cadastro compartilhado para garantir a operacionalidade do sistema. Em 2026, as notas fiscais já deverão informar os valores referentes à CBS e ao IBS, embora o pagamento desses impostos ainda não seja exigido.

 

No ano em curso, está em andamento uma fase experimental na qual as empresas aplicam alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atualmente em vigor.

 

A partir de 2027, os tributos sobre consumo existentes começarão a ser gradativamente extintos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS passarão a ser elevadas de maneira escalonada.

 

Obrigatoriedade de novas informações e definição da alíquota

 

Desde janeiro, as empresas já podem discriminar separadamente os valores de CBS e IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, essa separação passa a ser compulsória em todos os documentos fiscais emitidos.

 

O governo federal informou que as informações coletadas por meio dessa obrigatoriedade permitirão a definição da alíquota ideal dos novos tributos, de forma a manter a arrecadação no mesmo patamar das receitas atuais.

 

A divulgação sobre o percentual final da alíquota está prevista para ocorrer até o fim deste ano. A estimativa oficial é de que a alíquota padrão do IVA se situe em torno de 26,5%.

 

Prazos da reforma tributária detalhados

 

A regulamentação divulgada nesta semana poderá passar por alterações, pois empresas e entidades da sociedade civil poderão encaminhar sugestões a partir da próxima semana, processo que será conduzido sob avaliação do Comitê Gestor do IBS.

 

Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, declarou que o sistema está aberto para aperfeiçoamento e para participação social contínua.

 

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”


 

O cronograma da reforma tributária estabelece as seguintes etapas:

 

  • Em 2026, as empresas deverão informar os novos tributos nas notas fiscais, sem que haja cobrança efetiva;
  • A partir de agosto de 2026, o preenchimento das informações será obrigatório em todos os documentos fiscais;
  • No ano de 2027, terá início a cobrança da CBS e o encerramento de tributos como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição da arrecadação do IBS nos estados e municípios;
  • Em 2033, o novo sistema tributário passará a vigorar plenamente, sendo extintos os tributos de consumo anteriores.

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