A partir de outubro, entram em vigor determinações inéditas para o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional, conhecido como eFX. O Banco Central estabeleceu que apenas instituições com autorização do órgão poderão realizar essas operações, ampliando requisitos de segurança e transparência nessas transações.
Segundo o Banco Central, instituições que ainda não têm autorização poderão continuar atuando com o eFX até que obtenham o aval formal da autoridade monetária, prazo que se estende até maio de 2027. A partir dessa data, será obrigatório o pedido de autorização para manter as atividades relacionadas a essas transferências.
As instituições que prestam o serviço de eFX deverão repassar mensalmente informações detalhadas ao Banco Central. Além disso, fica obrigatório o uso de contas específicas para o trânsito dos recursos provenientes dos clientes que utilizam o serviço de transferências eletrônicas internacionais.
As novas exigências anunciadas pelo Banco Central resultam do processo de consulta pública promovido em 2025, com o propósito de alinhar a regulação nacional aos padrões internacionais que regem esse tipo de operação financeira.
Mesmo ao reforçar os critérios de segurança para o eFX, o Banco Central decidiu ampliar as possibilidades de uso desse serviço. Agora, ele também poderá ser utilizado para investimentos tanto no mercado financeiro quanto no mercado de capitais, tanto no Brasil quanto no exterior. Em todas essas operações, o limite estabelecido por transação será de 10 mil dólares, valor idêntico ao das demais transações pelo sistema.
O eFX, regulamentado desde 2022, pode ser empregado para os seguintes fins:
• pagamentos de compras realizadas em outros países;
• contratação de serviços internacionais;
• transferências de recursos para o exterior.
Diferente do câmbio tradicional, o eFX não requer contratos individuais para cada operação, o que simplifica o processo para pessoas físicas e jurídicas que desejam utilizar o serviço.