Apesar de o direito ao voto para pessoas em situação de prisão provisória e adolescentes submetidos a internação estar previsto tanto na Constituição Federal quanto garantido pela Justiça Eleitoral, a participação desses grupos no processo eleitoral brasileiro permanece muito limitada. A previsão para as eleições deste ano indica que a maioria dessas pessoas não conseguirá exercer o direito ao voto.
Um dos principais fatores que dificultam o acesso ao voto por parte de presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa é a quantidade reduzida de seções eleitorais organizadas e disponibilizadas dentro de estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas. Além disso, a maioria dos internos enfrenta obstáculos relacionados à obtenção da documentação necessária para se alistar como eleitor.
Levantamento realizado pela Defensoria Pública da União aponta que, nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados conseguiram efetivamente votar, mesmo estando legalmente aptos.
O advogado Ariel de Castro Alves, que integra a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, explicou que em 2024 a participação eleitoral desses grupos foi ainda menor do que no pleito anterior. Ele detalhou que, enquanto nas eleições de 2022 cerca de 13 mil presos estavam aptos a votar, esse número caiu para 6 mil nas eleições municipais deste ano, mesmo com a existência de mais de 200 mil presos provisórios no país.
"Enquanto em 2022 tínhamos quase 13 mil presos aptos a participarem do processo de votação, em 2024 esse número caiu para 6 mil, mesmo tendo um número de mais de 200 mil presos provisórios no país", disse em entrevista à Rádio Nacional.
O advogado ressaltou que a burocracia enfrentada no sistema prisional é um dos principais entraves para a ampliação da participação dos presos provisórios nas eleições.
Números atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em abril de 2026, o país contava com 200,4 mil pessoas em prisão provisória, de acordo com dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. Ainda segundo o CNJ, em janeiro de 2025 havia 11.680 adolescentes em regime fechado, incluindo internação e semiliberdade, conforme informações do Painel de Inspeções no Socioeducativo.
O prazo para que presos provisórios e adolescentes acima de 16 anos em cumprimento de medida de internação possam realizar o alistamento eleitoral ou solicitar a transferência do título para votar no local de custódia encerra-se em 6 de maio.
A Constituição Federal estabelece o direito ao voto dessas pessoas, determinando, por meio do artigo 15, que a perda dos direitos políticos ocorre apenas nos casos de condenação criminal transitada em julgado e enquanto durarem seus efeitos.
O preso provisório é definido como aquele que ainda não possui condenação definitiva, estando com processo em curso e sem julgamento finalizado. Essa situação inclui pessoas que foram detidas em flagrante, que cumprem prisão temporária ou preventiva para garantir a continuidade de investigações ou processos judiciais. De acordo com a legislação, indivíduos nessa condição não devem ser mantidos em unidades com presos já condenados.
A legalidade do voto para presos provisórios foi novamente confirmada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em decisão unânime tomada na última quinta-feira, dia 23. O tribunal analisou questionamento sobre as restrições ao direito de voto de presos provisórios previstas na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, e deliberou se tais restrições poderiam ser aplicadas às eleições marcadas para o dia 4 de outubro deste ano, data do primeiro turno.
Segundo a Corte Eleitoral, embora a Lei Raul Jungmann esteja em vigor, suas disposições não terão efeito sobre as próximas eleições, pois ainda não completou um ano desde sua promulgação, o que inviabiliza a aplicação imediata das restrições previstas.
Raul Jungmann, que faleceu em janeiro deste ano, exercia a presidência do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e iniciou sua trajetória política no Partido Comunista Brasileiro. Foi eleito deputado federal em três ocasiões e ocupou cargos ministeriais nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, tendo assumido o Ministério da Defesa e o Ministério da Segurança Pública durante a gestão de Temer.