A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução nesta quinta-feira, dia 30, estabelecendo uma nova metodologia para calcular o preço de referência na concessão de subvenção econômica destinada à comercialização de óleo diesel.
Essa definição metodológica foi criada após a publicação de uma medida provisória em 12 de março deste ano. A medida trata especificamente da importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha, e revoga os critérios da norma até então vigente.
As mudanças na regulamentação foram estabelecidas depois que a ANP recebeu e analisou diversas contribuições encaminhadas durante a Consulta Pública realizada em abril deste ano. Após avaliação do setor técnico da Agência, a necessidade de atualizar a norma ficou evidente, já que ocorreram alterações significativas nos termos anteriormente estabelecidos.
Com base nessas contribuições, a ANP identificou a obrigatoriedade de aperfeiçoar a metodologia utilizada para o cálculo do preço de referência (PR), de modo que fosse possível refletir adequadamente a influência do mercado dos Estados Unidos na formação dos valores das importações de óleo diesel.
Além disso, o processo regulatório incluiu o recálculo dos fatores de ponderação apresentados na Tabela II da nova resolução. Essa revisão foi fundamentada nos dados coletados pela ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis no país.
Com relação às determinações estabelecidas em decreto de 2026, algumas alterações foram exigidas, entre as quais: