O Legislativo do Rio de Janeiro aprovou proposta que determina que todas as aplicações financeiras do Fundo Previdenciário estadual sejam direcionadas exclusivamente a instituições financeiras públicas federais, vedando o investimento dos recursos em bancos privados ou estaduais.
Essa medida, estabelecida em projeto de lei elaborado pelos deputados Luiz Paulo, do PSD, e Guilherme Delaroli, do PL, foi aprovada em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e segue agora para avaliação do Governo do Estado, que terá o prazo de até quinze dias úteis para decidir pela sanção ou veto do texto.
O projeto modifica a Lei 3.189/99 e tem como principal objetivo aumentar a segurança nas operações envolvendo o patrimônio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Rioprevidência. A iniciativa busca diminuir os riscos aos quais os ativos do fundo estão sujeitos, promovendo maior proteção aos valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos e também dos beneficiários inativos do estado.
A nova redação normativa define que a política de investimentos do Rioprevidência deve considerar como prioridade a segurança dos ativos. A aplicação dos recursos ficará restrita a instituições financeiras federais públicas, o que inclui, por exemplo, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outras entidades pertencentes ao sistema financeiro federal.
O texto também determina que, uma vez aprovada pelo Conselho de Administração do Rioprevidência, a política de investimentos deverá ser seguida rigorosamente em todas as operações, com o objetivo de garantir a segurança dos valores aplicados.
De acordo com o projeto, o Rioprevidência terá a obrigação de publicar em seu site, a cada semestre, um relatório detalhado sobre a alocação dos recursos em fundos de investimento. O documento deverá conter, no mínimo:
O regulamento prevê ainda que quaisquer operações que superem limites ou critérios definidos deverão ser precedidas de parecer técnico formal da área responsável. Além disso, essas operações precisam de aprovação expressa do Conselho de Administração, com o registro em ata e a divulgação de um resumo no site da autarquia.
A proposta legislativa se fundamenta na necessidade de reduzir a exposição dos recursos do fundo a oscilações do mercado e a riscos associados a eventuais aplicações em instituições privadas. O objetivo é assegurar maior estabilidade financeira ao sistema previdenciário estadual, protegendo os interesses dos seus participantes.
“Com essa mudança pretendemos assegurar maior estabilidade e proteção aos recursos públicos, especialmente por se tratar de valores destinados ao pagamento de aposentadorias e pensões”, afirmou Delaroli.
A norma também estabelece que deve ser buscado o equilíbrio entre a segurança e a rentabilidade dos investimentos, privilegiando práticas que mantenham o interesse público e a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário do Rio de Janeiro.
“A expectativa é de que a medida reduza riscos associados a oscilações do mercado e aumente a previsibilidade na gestão dos recursos”, explicou Luiz Paulo.