A sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo desta semana resultou na condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de reclusão sob acusação de racismo, em razão de um discurso proferido contra o Estado de Israel. Esse caso ocorre em meio à tramitação do Projeto de Lei 1424/26, de iniciativa da deputada Tabata Amaral, que reacende discussões sobre a possibilidade de criminalizar manifestações contrárias ao governo israelense.
Esse projeto de lei, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe equiparar antissemitismo ao crime de racismo, estabelecendo pena de prisão de dois a cinco anos, além de multa, sem previsão de prescrição ou concessão de fiança. A deputada argumenta que a proposta visa aprimorar políticas públicas e consolidar um entendimento que já teria sido adotado por tribunais brasileiros.
Especialistas consultados expressam preocupação sobre a definição adotada no texto em discussão, que abrange manifestações consideradas antissemitas mesmo quando direcionadas ao Estado de Israel, entendido como "coletividade judaica". Também passa a ser enquadrada como antissemitismo a comparação entre políticas do governo israelense e práticas do regime nazista. De acordo com Tabata Amaral, a elaboração do projeto baseou-se nos parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), criada no âmbito do Fórum Internacional de Estocolmo sobre o Holocausto.
“A gente está vivendo uma caça às bruxas já no Brasil, mesmo sem o PL da Tabata Amaral. Se esse PL passar, a gente pode ter um fechamento de regime, de alguma forma; uma censura prática como se tinha na ditadura, só que em período supostamente democrático”, avaliou Bruno Huberman, professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Bruno Huberman esclarece que o antissemitismo se refere ao racismo contra judeus, enquanto o antissionismo corresponde à oposição ao projeto sionista. O professor observa que não há consenso sobre o significado de sionismo, salientando divergência entre quem define o termo como nacionalismo judaico e sua própria visão, que o classifica como uma vertente colonizadora e fascista desse nacionalismo. Para ele, ser antissionista representa adotar uma posição política anti-colonial e anti-fascista. Huberman destaca ainda que há disputa sobre os conceitos de identidade judaica étnica, religiosa e nacional, afirmando: “Eu sou um judeu étnico e religioso, mas eu não sou um judeu nacionalista. Eu sou contra essa forma de nacionalismo no judaico”.
O professor ressalta que a sociedade israelense engloba indivíduos de diversas origens religiosas e étnicas, como árabes, palestinos, muçulmanos e cristãos, e que a associação do país exclusivamente ao judaísmo acaba por excluir esses outros grupos.
A condenação de José Maria de Almeida, também chamado de Zé Maria, decorre de denúncia do Ministério Público Federal, motivada por informações transmitidas pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) e pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), que atuaram como assistentes de acusação no processo. A decisão do juiz Massimo Palazzolo foi tomada na terça-feira, dia 28.
No discurso que embasou a condenação, Zé Maria afirmou que não se deveria aceitar a classificação de qualquer resistência do povo palestino, diante da ofensiva israelense na Faixa de Gaza, como ato terrorista. Segundo ele, o objetivo era pôr fim ao massacre de palestinos em curso naquele momento.
“Nossas posições políticas [do PSTU], da sociedade que nós defendemos, é diferente das condições e da sociedade que o Hamas defende, mas neste momento nós estamos na trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino. Como disse o poeta: ‘não se pode criticar a violência das águas do rio, sem criticar as margens que o oprime’”, diz trecho do discurso de José Maria, conforme consta na decisão judicial.
Na continuação do discurso, o dirigente declarou: “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na palestina e em todo o mundo. Porque essa é a luta da classe trabalhadora e dos povos oprimidos de todo o planeta. Terrorista é o sionismo colonialista de Israel. Terrorismo são os massacres do imperialismo norte-americano contra povos em várias regiões do planeta.”
Zé Maria concluiu defendendo o fim do Estado sionista de Israel para permitir o surgimento de um Estado palestino laico e democrático, “do Rio Jordão ao mar”. Solicitou ainda que organizações, partidos e centrais sindicais se mobilizassem para exigir do governo brasileiro o rompimento de relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.
Bruno Huberman considera que as declarações que levaram à condenação de José Maria não se caracterizam como antissemitas, embora as classifique como duras e afirme que não faria a mesma declaração publicamente. Ele observa ainda que críticas ao Estado de Israel feitas por representantes de esquerda, ligadas à causa palestina, tendem a sofrer maior punição, enquanto situações em que figuras públicas utilizaram símbolos e conceitos nazistas não resultaram em condenação semelhante pelo judiciário brasileiro.
O professor expressa preocupação diante do comportamento do judiciário, que, segundo ele, já atua de modo autoritário sob pressão social, e prevê que a eventual aprovação do projeto de Tabata Amaral poderá gerar temor quanto à manifestação pública de críticas ao governo israelense.
O historiador e antropólogo Michel Gherman, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, também chama atenção para o risco de que críticas ao sionismo e à política de Israel sejam transformadas em infração penal. Para Gherman, já existem leis no Brasil aptas a punir o antissemitismo, e a definição do que se enquadra como tal deveria ser debatida pela sociedade civil. Ele observa que há discursos antissionistas que se configuram como antissemitas, assim como há outros que não o são, e critica a associação automática de Israel como elemento central desse tema.
“Você pode não gostar do discurso do Zé Maria, você pode dizer que ele defende terroristas, você pode produzir uma crítica pungente, agora você não pode utilizar o judiciário para criminalizar um discurso público. Porque amanhã esse discurso pode ser de outra ordem, pode ser um discurso contra o bolsonarismo, por exemplo”, opinou o historiador.
Michel Gherman ainda adverte para a situação internacional, em que acadêmicos, inclusive judeus, vêm sendo alvos de processos judiciais por fazerem críticas ao governo israelense. O historiador classifica projetos de lei como o proposto por Tabata Amaral como iniciativas que podem se alinhar à extrema-direita, restringindo o debate público no país.
Em nota pública, o PSTU declarou surpresa diante da condenação baseada em discurso de seu presidente em defesa da população palestina e de denúncia ao que classifica como genocídio e regime colonialista do Estado de Israel sobre territórios palestinos ocupados. O partido informou que pretende recorrer da decisão judicial e reiterou que continuará denunciando as ações do governo israelense.
Zé Maria, por sua vez, considera que a decisão não possui fundamento histórico, político ou jurídico, e atribui a ela uma distorção que confundiria, de modo equivocado, sionismo e judaísmo.
“Dizer que o Estado de Israel tem que acabar não tem nada a ver com fazer pregação contra o povo judeu, é o mesmo que dizer que o Estado de Apartheid da África do Sul tinha que terminar, e isso não significava pregar a morte dos brancos sul-africanos, mas a defesa do fim de um Estado de segregação racial”, disse.
Consultadas, a Confederação Israelita do Brasil e a Federação Israelita do Estado de São Paulo optaram por não comentar a decisão da justiça federal referente ao caso.