A Receita Federal introduz uma importante novidade para a declaração do Imposto de Renda de 2026: a restituição automática, apelidada de “cashback” pelo próprio órgão, que pode beneficiar contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado.
Essa medida impacta diretamente pessoas que não foram obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2025 e que, após cálculos da Receita, possuem direito a uma restituição de até mil reais. O pagamento será efetuado via Pix, diretamente na conta do beneficiário, em um lote programado para o dia 15 de julho deste ano.
Para ter acesso a esse valor, algumas condições são indispensáveis:
A estimativa da Receita Federal é que aproximadamente 4 milhões de brasileiros se enquadrem nessa situação e recebam o “cashback” automático. O valor médio a ser pago por contribuinte está previsto em cento e vinte e cinco reais.
Os contribuintes serão informados sobre a elegibilidade para a restituição automática por meio dos canais oficiais da Receita Federal. Entre eles, estão o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e a seção de consulta pública das restituições no site da Receita Federal.
Caso um contribuinte verifique que tem direito à restituição, mas não foi incluído na lista do lote residual, é possível contestar a situação. Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, explica o procedimento:
Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.
É fundamental esclarecer que esta restituição se refere ao ano-calendário de 2024, correspondente à declaração do Imposto de Renda de 2025. Quaisquer valores referentes ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 serão processados e pagos somente no próximo ano.
Edilson Júnior também enfatiza a importância de realizar a declaração do IR deste ano, mesmo para quem não tem obrigação de fazê-lo e sabe que terá direito ao “cashback”.
Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 está fixado para o dia 29 de maio deste ano.
A Receita Federal projeta que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições em 2026. Os pagamentos serão distribuídos em quatro lotes, nas seguintes datas:
A expectativa do órgão é que 80% dos contribuintes recebam suas restituições nos dois primeiros lotes, ou seja, até o final de junho o dinheiro já deverá estar disponível nas contas.
A Receita Federal estabelece grupos prioritários para o recebimento das restituições do Imposto de Renda, conforme a seguinte ordem:
Após esses grupos, a prioridade é concedida aos contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, utilizando a chave vinculada ao seu CPF.
Para consultar a data exata em que a restituição será creditada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet, utilizar o aplicativo oficial ou visitar diretamente o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. É necessário informar o CPF e a data de nascimento para a consulta.
É importante ressaltar que, se a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será efetuado. O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, alerta sobre a forma de crédito dos valores:
A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.