A nova regra de isenção do Imposto de Renda, que contempla salários de até cinco mil reais por mês, já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026, após aprovação do Congresso e sanção governamental em 2025. Contudo, é fundamental que os contribuintes compreendam que este benefício não se aplica à declaração do Imposto de Renda a ser entregue neste ano de 2026.
Desde o início deste ano, indivíduos com rendimentos mensais abaixo de cinco mil reais deixaram de ter o Imposto de Renda retido na fonte. Adicionalmente, foi estabelecido um mecanismo de desconto progressivo para aqueles que recebem um salário que pode chegar até sete mil, trezentos e cinquenta reais.
A razão para a não aplicação da nova faixa de isenção na declaração atual é clara: os contribuintes que prestam contas ao Fisco em 2026 estão se referindo aos ganhos e despesas do ano-calendário de 2025. Portanto, as regras vigentes para a tributação daquele período são as que devem ser consideradas.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. "Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.
O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, ressalta que o princípio da anterioridade tributária impede que uma nova lei que conceda ou amplie um benefício fiscal retroaja para alcançar fatos geradores já ocorridos. Dessa forma, a reforma do Imposto de Renda estará completamente incorporada para a maioria dos declarantes somente na declaração de 2027, que se referirá aos rendimentos auferidos ao longo de 2026.
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, adverte que mesmo aqueles que se enquadram na nova faixa de isenção de cinco mil reais mensais a partir de 2026 podem não estar dispensados de apresentar a declaração em 2027. Ela enfatiza a necessidade de observar o limite de obrigatoriedade para o recebimento de rendimentos tributáveis no ano, que pode exigir a declaração mesmo sem o pagamento do imposto.
Para a declaração que está sendo realizada neste ano, relativa ao período de 2025, a isenção se aplica a quem recebeu, em média, até dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos no ano passado, desde que não se encaixe em outras condições que tornem a declaração obrigatória.
Existe ainda um desconto simplificado mensal de seiscentos e sete reais e vinte centavos. Na prática, esse desconto resulta na isenção do Imposto de Renda para quem recebe até três mil e trinta e seis reais.