A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu uma nova regulamentação para a metodologia de cálculo do preço de referência aplicado à concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel.
A deliberação foi aprovada pela diretoria da agência nesta quinta-feira, 30 de maio, e substitui integralmente a norma anterior, atualizando os procedimentos conforme as mudanças previstas em medida provisória emitida em 12 de março deste ano. A modificação se refere especificamente ao processo de importação do gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido popularmente como gás de cozinha.
A atualização da metodologia tornou-se necessária após a realização de Consulta Pública promovida pela ANP em abril. As contribuições recebidas foram analisadas pelo setor técnico da agência, que identificou a necessidade de ajustes para tornar o cálculo do preço de referência mais aderente ao cenário atual do mercado, especialmente no que diz respeito à influência do mercado dos Estados Unidos sobre a precificação das importações de óleo diesel.
A resolução também determina o recálculo dos pesos constantes na Tabela II do regulamento, fundamentando-se em dados recentes da ANP referentes à produção e à movimentação de combustíveis.
Em decorrência do decreto de 2026, foram implementadas as seguintes alterações na metodologia:
1. A data-base para atualização dos preços de referência de produtores de óleo diesel que refinam petróleo nacional próprio foi alterada de 18 para 12 de março.
2. Incluiu-se uma metodologia específica para ponderação dos preços de comercialização destinada a agentes que atuam simultaneamente como produtores de óleo diesel e como importadores, ou seja, aqueles com dupla habilitação nesse setor.
3. Instituiu-se uma metodologia exclusiva para o GLP, baseada no conceito de paridade de importação. Essa metodologia considera como parâmetro o valor praticado na região do Golfo dos Estados Unidos como referência para origem do produto importado.